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Cyberbullying - Leis e Penas


Cyberbullying é crime. Se o autor for maior de idade poderá ser preso e terá que pagar indenização, se for menor, sofrerá sanções disciplinares estabelecidas por lei e os responsáveis pelo menor poderão ser condenados a pagar indenização por danos morais.

Conheça as principais leis do Código Penal Brasileiro para punições de cyberbullying:

Quer ler o Código Penal onde constam estas leis? Clique aqui.

A Lei 8069/90, prevê aplicação de medidas disciplinares para a criança ou adolescente que comete crime ou contravenção. Observe o artigo abaixo:

Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

I - advertência;

II - obrigação de reparar o dano;

III - prestação de serviços à comunidade;

IV - liberdade assistida;

V - inserção em regime de semi-liberdade;

VI - internação em estabelecimento educacional;

VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

§ 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

§ 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.

§ 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.

Quer ler a Lei 8069/90 - ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)? Clique aqui.

CONHECE ALGUÉM OU ESTÁ SENDO VÍTIMA DE CYBERBULLYING?

SAIBA COMO PROCEDER! Clique aqui.

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