Cyberbullying - Leis e Penas
Cyberbullying é crime. Se o autor for maior de idade poderá ser preso e terá que pagar indenização, se for menor, sofrerá sanções disciplinares estabelecidas por lei e os responsáveis pelo menor poderão ser condenados a pagar indenização por danos morais.
Conheça as principais leis do Código Penal Brasileiro para punições de cyberbullying:
Quer ler o Código Penal onde constam estas leis? Clique aqui.
A Lei 8069/90, prevê aplicação de medidas disciplinares para a criança ou adolescente que comete crime ou contravenção. Observe o artigo abaixo:
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
§ 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.
§ 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.
§ 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.
Quer ler a Lei 8069/90 - ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)? Clique aqui.
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Imagens retiradas da internet.